O Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) expediu uma recomendação ao município de Limoeiro para que as pessoas
contratadas temporariamente ocupantes dos cargos de natureza permanente sejam
exoneradas e que nomeie os candidatos aprovados no concurso público de 2011
(ainda vigente). No documento, o promotor de Justiça Muni Azevedo Catão propõe
ao prefeito de Limoeiro que substitua todos os contratos temporários,
minicontratos ou qualquer outro vínculo precário nos cargos de natureza
permanente, pelos candidatos aprovados dentro ou fora do número de vagas
ofertadas no último certame, dentro do prazo de 60 dias.
A partir de agora, a administração
municipal deve se abster de realizar contratos temporários simplificados,
minicontratos ou qualquer outro vinculo precário, para o exercício dos cargos
de natureza permanente em que haja candidato aprovado dentro ou fora do número
de vagas ofertadas. Em caso da necessidade de contratação por tempo
determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, devem ser observados os requisitos legais, levando-se em consideração
os princípios da excepcionalidade, brevidade e transitoriedade. O gestor
municipal deve informar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da
recomendação, no prazo de 15 dias.