quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Carpina se compromete a regularizar vínculo funcional de Agentes de Saúde

O prefeito de Carpina, Carlos Silva (Carlinhos do Moinho), firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se comprometendo a regularizar a situação funcional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que atuam no município, garantindo-lhes todos os direitos assegurados por lei aos demais servidores públicos. “Diante da impossibilidade da manutenção da atual situação de insegurança jurídica e da precarização das condições de trabalho desses profissionais, o MPPE conseguiu obter o compromisso da administração de Carpina no sentido de regularizar, em até 45 dias, a situação de todos os agentes que tenham sido admitidos por meio de seleção pública, conforme estabelecido na Emenda Constitucional 51/2006”, explicou a promotora de Justiça Kívia Ribeiro.

A referida emenda reconheceu os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias como servidores municipais, o que significa que eles não podem ter vínculo precário com a administração pública. Por esse motivo, o prefeito Carlos Silva se comprometeu a apurar a forma de contratação dos agentes e submeter à Câmara de Vereadores anteprojeto de lei para criar os cargos ou empregos públicos destinados a essa função. “Após a aprovação da lei, a gestão municipal deve assinar a carteira de trabalho dos agentes, caso sejam contratados pelo regime celetista, ou devem formalizar o ato de nomeação, caso os servidores sejam admitidos pelo regime estatutário”, acrescentou Kívia Ribeiro.

Ainda segundo a promotora, os vínculos contratuais dos agentes que não ingressaram por meio de seleção pública não estão em conformidade com a Emenda Constitucional nº 51/2006 e, portanto, não podem ser formalizados. Esses profissionais deverão ser desligados do quadro funcional do município de Carpina. Por fim, o prefeito deve garantir aos agentes o pagamento de direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário, insalubridade e previdência social, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das obrigações.