O Ministério de Pernambuco (MPPE)
emitiu recomendação ao prefeito de Limoeiro para que, de imediato, se abstenha
da continuidade de cobrança de uma taxa de cadastramento a mototaxistas da
cidade. Segundo o Secretário de Segurança Cidadã, Justiça e Trânsito de
Limoeiro, a quantia cobrada foi destinada à compra de coletes para a
organização do serviço de mototaxistas. O valor cobrado não existe na
legislação municipal e as contribuições feitas nos últimos cinco anos deverão
ser devolvidas às pessoas que pagaram a taxa.
De acordo com o promotor de Justiça
Muni Azevedo, a gestão municipal, além de suspender a cobrança, deve adotar as
providências administrativas necessárias para a devolução e restituição dos
valores cobrados indevidamente a tal título. Considerando a prescrição
quinquenal, estabelecida no Decreto 20.910/32, ficou estabelecido que as
pessoas que pagaram o valor nos últimos cinco anos deverão ser identificadas e
convocadas pela prefeitura para recebimento dos valores que lhe couberem.
O município informou, através de
ofício que a única taxa prevista na legislação municipal é o Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), no valor de R$ 60, pago anualmente. As
providências efetivas e práticas adotadas em face do recomendado deverão ser
informadas, com a cópia da documentação pertinente às medidas, ao MPPE, no
prazo máximo de 15 dias úteis. O documento foi publicado no Diário Oficial da
quinta-feira (18). (Imagem | Divulgação Internet)