terça-feira, 25 de agosto de 2015

Campo de Machados e contratação de combustível de João Alfredo na mira do TCE


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco referendou duas medidas cautelares expedidas de forma monocrática pelos conselheiros Teresa Duere e Marcos Loreto, suspendendo ações nas prefeituras de Machados e João Alfredo. A cautelar da conselheira Duere determina que a prefeitura de Machados se abstenha de realizar qualquer pagamento à empresa Engemarc Construtora Ltda por serviços realizados na obra de recuperação do campo de futebol, localizado no Bairro de Machadinho.

A conselheira também solicitou da Coordenadoria de Controle Externo a instauração de uma auditoria especial para a análise dos fatos. A obra está orçada em meio milhão de reais com recursos próprios. Já foram gastos mais de R$ 250 mil e a recuperação do campo está abandonada, inclusIve com o muro recém construído caído. Uma inspeção realizada no local por técnicos da Inspetoria de Surubim encontrou, além de deficiências no projeto, indícios de irregularidades na obra, entre eles três termos aditivos no valor de R$ 135.391,25 (41,16% do contrato), afrontando a lei de licitações que estabelece o limite máximo de 25%.

Já a cautelar do conselheiro Loreto, determina à prefeitura de João Alfredo a suspensão de todos os atos relativos ao Pregão Presencial nº 15, cujo objeto é o registro de preços, com validade de 12 meses, para a contratação de empresas visando ao fornecimento de combustíveis para a frota municipal. De acordo com o TCE, há falhas na elaboração do orçamento e ausência de definição clara do objeto a ser licitado. Os processos referentes às medidas cautelares podem ser acompanhados pelo site www.tce.pe.gov.br, no campo consulta de processos. As informações são da Gerência de Jornalismo do TCE. (Imagens TCE)